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PPRA

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) exige que as empresas sigam suas diretrizes para a segurança dos funcionários no ambiente de trabalho. Para isso é necessária a contratação de médicos ou técnicos do trabalho, para que sejam realizados laudos no ambiente de trabalho. Essa obrigatoriedade é válida para empresas de pequeno, médio e grande porte.

Riscos Físicos: periculosidade provocada por ruídos, vibrações, temperaturas extremas de calor ou frio, radiação ionizante ou não, infrassom e ultrassom.

Riscos Químicos: compostos, produtos ou substância que podem penetrar no organismo dos trabalhadores via respiração também pela pele ou ingeridas via oral.

Riscos Biológicos: bactérias, fungos, parasitas, vírus, entre outros elementos biológicos.

Riscos Acidentais: Equipamentos, instrumentos, máquinas e/ou ferramentas com defeito ou inadequadas para uso, além de animais peçonhentos e o armazenamento inadequado de materiais de trabalho e matérias-primas também que podem provocar periculosidade.

Riscos Ergonômicos: excesso de esforço físico recorrentes do levantamento e transporte manual de materiais pesados, jornadas exaustivas, estresse físico e/ou psíquicos provocados no ambiente de trabalho.

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